terça-feira, 23 de junho de 2009

II Congresso da JPS do estado de São Paulo - 27 de junho de 2009

RESOLUÇÃO ORGÂNICA 001/2009
Dispõe sobre as Normas Gerais do II Congresso da JPS - SP.

Art. 1º – Fica convocado o II Congresso da JPS-SP, a se realizar no dia 27 de junho de 2009, com abertura de credenciamento às 9:00 h até 10:00h e atividades das 10:00 h até 15:00 h, no Clube Jaguar, na cidade Jaguariúna, São Paulo.

Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta mínima:

a) Conjuntura Nacional;

c) Ampliação e aprofundamento da Democracia - Radicalidade Democrática;

Parágrafo Único - A critério exclusivo das Comissões Executivas e Comissões Provisórias outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) minutos de antecedência da hora marcada para início do Congresso, em cada instância.

Art. 3º – O processo congressual desenvolver- se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte cronograma:

Cada Diretório Municipal indicará através de debates com suas direções municipais os delegados para o Congresso da JPS-SP, conforme a tabela abaixo:


De 0 à 20.000 eleitores 1 delegado

De 20.001 à 50.000 eleitores 2 delegados

De 50.001 à 100.000 eleitores 3 delegados

De 100.001 à 200.000 eleitores 4 delegados

De 200.001 à 500.000 eleitores 5 delegados

De 500.001 à 1 milhão eleitores 6 delegados

De 1 milhão em diante 7 delegados


Para o município de São Paulo o critério de tiragem de delegados será de 1 delegado para cada zonal eleitoral.


Parágrafo Único; Serão computados pela Comissão Eleitoral do II Congresso Estadual da JPS, os seguintes critérios de participação nas atividades da juventude no decorrer desta gestão:

1) Os vereadores com idade de juventude (até 34 anos) na Câmara de vereadores serão delegados natos;

art. 4º Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pela Comissão eleitoral Estadual, cabendo recursos ao plenário do congresso.


Comissão Eleitoral Estadual da JPS-SP