domingo, 7 de março de 2010

JPS convoca congressos estaduais e municipais

A Coordenação Nacional da JPS Brasil divulgou hoje a resolução aprovada em seu VII Congresso Nacional e que estabelece as condições gerais para a realização dos congressos municipais e estaduais da entidade, em 2010. Os encontros serão necessários para a adaptação do novo estatuto da JPS. Abaixo. a íntegra da resolução.


"Coordenação Nacional da Juventude Popular Socialista - JPS"
Resolução 001/2010

Estabelece de forma consolidada e organizadaCondições Gerais para Realização dos CongressosMunicipais e Estaduais oexercício de 2010.
A Coordenação da Juventude Popular Socialista sem uso de suas Atribuições deOrganização e Gestão dos eventos nacionais, estaduais e municipais, resolve,
Art.1º. ESTABELECER, na forma que segue: a organização de toda atividade da JPSdentro do exercício de 2010, como data, validações e composição dascoordenações.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos nesta Resolução, regulamentará todo equalquer seguimento da Juventude do Partido Popular Socialista, seja no âmbitoMunicipal, Estadual ou Nacional.
Art.2 º. As datas para realização dos congressos deverão observar os seguintescritérios
I -Os congressos municipais deverão ser realizados a partir de 16 de Março a 15 de Maio de 2010.
II -Os congressos estaduais deverão ser realizados a partir de 15 de Maio a 03 julho de 2010.
Art.3º. Ficam estabelecidas as datas para a realização dos congressos municipais eestaduais, conforme artigo anterior.
Art.4º. Para a validação dos congressos municipais eestaduais será necessário o envio do cadastro nacional dos militantes, de cadamunicípio à direção nacional da Juventude Popular Socialista via e-mail jps.organizacao@gm ail.com ou impressos ao PPS/Nacional.
Parágrafo único. A nova coordenação eleita seadequará ao modelo nacional de gestão, em coordenadorias, sendo assim: Coordenação Política, Coordenação de Movimentos Sociais e Formação Política, Coordenação de Organização, Coordenação de Finanças, Coordenação de Mulheres, Coordenação deComunicação, Coordenação de Relações Internacionais e coordenadorias
Art.5º. Os congressos devem manter como pauta mínima a analise da política local e conjuntura, bem como inserção da Juventude Popular Socialista noprocesso eleitoral de 2010.
Art.6º. Todo aquele que pleitear cargo nas direções executivas deve ser filiado ao Partido Popular Socialista, com exceção daquele que não tiver completado 16anos.
Art.7º. Cabe aos municípios e aos estados realizarem os congressos no prazo e nos termos estipulados, caso contrário, perderão seus direitos estatutários.


São Paulo, 28 de fevereiro de 2010.