quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Congresso da JPS/SP


Congresso da JPS/SP

RESOLUÇÃO JPS/SP 002/2011

Dispõe sobre as Normas Gerais do III Congresso da Juventude Popular Socialista do Estado de São Paulo – “Unir a Esquerda Democrática para Mudar o Brasil”

Art. 1º – Fica convocado o III Congresso da JPS/SP, a se realizar no dia 05 de novembro de 2011, com abertura de credenciamento a partir das 13:30 horas, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP “Auditório Teotônio Vilela”.

Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta mínima:
a)  Painel “A Juventude e a Política Partidária do Século XXI”;
b)  Lançamento da JPS/SP nas Redes Sociais “Política e Cidadania”;
c)  Eleição da Direção Executiva da JPS/SP – Gestão 2012-2013.
 
Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte cronograma, em que cada Diretório Municipal indicará através de debates com suas direções municipais os Delegados para o Congresso da JPS/SP, conforme a tabela abaixo:

De 0 à 20.000 eleitores               1 delegado
De 20.001 à 50.000 eleitores          2 delegados
De 50.001 à 100.000 eleitores         3 delegados
De 100.001 à 200.000 eleitores        4 delegados
De 200.001 à 500.000 eleitores        5 delegados
De 500.001 à 1 milhão eleitores       6 delegados
De 1 milhão em diante                 7 delegados

§1º - Para o município de São Paulo o critério de tiragem de delegados será de 01 (um) Delegado para cada zonal eleitoral.

§2º - Serão computados pela Comissão Eleitoral do III Congresso Estadual da JPS, os seguintes critérios de participação nas atividades da juventude no decorrer desta gestão:
a) Os vereadores com idade de juventude (até 29 anos) nas Câmaras Municipais das respectivas cidades serão delegados natos;

Art. 4º - A eleição para a escolha dos membros da JPS/SP será realizada por voto direto e aberto, exceto se dois terços dos votantes decidirem pelo contrário.
Parágrafo Único: As chapas deverão ser inscritas até 15 (quinze) minutos da abertura do processo eleitoral, não sendo permitido ao filiado integrar mais de uma chapa.

Art. 5º - Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos ao plenário do congresso.

Comissão Eleitoral JPS/SP