sexta-feira, 30 de abril de 2010

STF rejeita ação da OAB e a Lei da Anistia é mantida

José Cruz/ABr
Em julgamento que consumiu dois dias, o plenário do STF considerou improcedente a ação em que a OAB pedia que fosse revista a Lei da Anistia.

A decisão foi tomada por maioria expressiva: 7 a 2. Votaram pela manutenção da lei: Eros Grau (relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes...

...Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Votaram pelo deferimento parcial da ação da OAB: Carlos Ayres Britto e Ricardo Ricardo Lewandowski.

Em essência, a OAB pedia ao STF que reinterpretasse o artigo 1º da Lei da Anistia. Para quê? Para permitir a punição de torturadores.

Para a OAB, agentes do Estado, sob a ditadura, crimes comuns, não políticos. Coisas como homicídios, lesões corporais, desaparecimentos e estupros.
Esse tipo de delito, sustentou a entidade, não deveria ser recoberto pelo perdão coletivo embutido na anistia.
Pingou dos lábios de Ayres Britto o voto de teor mais ácido. Disse, por exemplo:

"Perdão coletivo é falta de memória e de vergonha. [...] O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um torturador”.
Para Ayres Brito, a Lei da Anistia não incluiu os “crimes hediondos”. Torturadores, segundo ele, poderiam ser alcançados pela lei.
Em voto lido na véspera, o relator Eros Grau esgrimira o argumento que terminou prevalecendo nesta quinta:
“Quem poderia revê-la [a Lei da Anistia] seria exclusivamente o Poder Legislativo”, dissera o ministro.
Todos os ministros incluíram em seus votos expressões de repúdio à tortura. A despeito disso, a maioria entendeu a revisão da lei é incabível.
Ouça-se, a propósito, a ministra Cármen Lúcia: “Não se pode negar que a anistia brasileira resultou de uma pressão social...”

“...Foi objeto de debate de diversas personalidades e entidades, dentre estas, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB...”
“...Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”. Gilmar Mendes ecoou a colega:
“Ainda como um jovem estudante de direito, lembro das discussões sobre o modelo de anistia. A OAB participou e foi construtora deste modelo”.

Para Marco Aurélio Mello, a anistia, que beneficiou os transgressores dos dois lados –do regime e de seus opositores, é “página virada”.

Celso de Mello levantou um ponto relevante. Disse que “a improcedência da ação [contra a Lei dea Anistia] não impõe nenhum óbice da verdade e da preservação da memória histórica".

Último a votar, o presidente do STF, Cezar Peluso declarou que, afora a impossibilidade jurídica, a revisão da lei não teria sentido prático.
Peluso recordou que todos os crimes beneficiados com a anistia já prescreveram. Ou seja, ainda que o Judiciário quisesse, não teria como puni-los.

 Siga o blog no twitter.