sexta-feira, 9 de julho de 2010

Jardim: avanços na política de resíduos


Por: Assessoria do Parlamentar/Gabriel Ribeiro

Deputado diz que agora o Brasil poderá caminhar na direção das experiências internacionais bem sucedidas, a partir de uma diretriz ambiental e socioeconômica para que o lixo se transforme em alternativa de geração de renda, empregos, oportunidades de negócios e de sustentabilidade

Presidente do Grupo de Trabalho responsável pela proposta que foi aprovada na Câmara dos Deputados e que, posteriormente, também foi avalizada pelo Senado, além de ter sido autor da lei estadual 12.300/2006, que trata da gestão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), em entrevista, fala sobre os bastidores da aprovação deste importante marco regulatório ambiental, seus desdobramentos e as perspectivas.

Após quase 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, como o senhor avalia a aprovação da PNRS?

Arnaldo Jardim – Construir um modelo de Política Nacional de Resíduos Sólidos não foi uma tarefa simples para os países desenvolvidos, da mesma forma que não foi simples para o Brasil. Trata-se de um tema complexo que demanda ações conjuntas do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade e o caminho tomado anteriormente, de atribuir responsabilidades unilateralmente, não atingiu o consenso necessário para sua aprovação.

Agora, após quase 20 anos, este fato histórico merece ser comemorado por cooperativas de produtos recicláveis, empresários, representantes de ONGs ambientais, entidades setoriais de reciclagem, representantes do governo e parlamentares. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi um momento emocionante e recompensador, uma demonstração clara de que é possível fazer política com espírito público e participação efetiva da sociedade.

Que pontos da PNRS o senhor destacaria?

AJ – A proposta reúne conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, entre elas:
Lixões: Proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto - os lixões.
Habitações: Proíbe nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos a fixação de habitações temporárias ou permanentes.
Importação: Proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos.
Incentivos: União, Estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais e financeiros para indústrias e entidades dedicadas a tratar e reciclar os resíduos.
Financiamento: O poder público poderá instituir linhas de financiamento para cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas de baixa renda.
Plano de gestão: União, Estados e municípios deverão fazer planos integrados de resíduos sólidos, com diagnóstico da situação, metas de redução de lixo e reciclagem e ações para atingir os objetivos.
Logística reversa: Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de dar destinação adequada aos produtos que fabricaram, após o uso pelo consumidor.
Inclusão social:por meio do fortalecimento das cooperativas de catadores.

Em suma, a proposta objetiva à prevenção e controle da poluição, a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente, além da promoção da saúde pública, além de assegurar o uso adequado dos nossos recursos naturais.

Como se deu o processo de elaboração da proposta de PNRS?

AJ – Fui presidente do Grupo de Trabalho (GTRESID) destinado a examinar o parecer proferido pela Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 203, de 1991, que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.

Nos últimos 20 meses, o GTRESID realizou várias atividades, entre audiências públicas, visitas técnicas, reuniões setoriais e promoveu um diálogo intenso e permanente com a sociedade.

Debatemos o relatório na Frente Parlamentar Ambientalista, dialogamos com outros deputados, discutimos em congressos e seminários, alcançamos um consenso que reuniu os movimentos sociais, setor empresarial e as entidades ambientalistas, em meio a um diálogo permanente com o Executivo.

Quando a sociedade poderá sentir os primeiros efeitos desta nova legislação?

AJ – A preocupação com a preservação e conservação do meio ambiente saiu da seara dos ambientalistas, atropelou os discursos de bom-mocismo ambiental de outrora, ultrapassou fronteiras, ganhou espaço no chão da fábrica e caiu na boca do povo.

A palavra sustentabilidade ganhou nova dimensão, enveredando pelas mais diversas áreas do conhecimento, da economia à saúde pública, passando da produção até a destinação final, norteando a política externa e o dia-a-dia da população.

Acredito que na medida em que a proposta começar a ser implementada, trazendo melhorias na qualidade do meio ambiente, novas oportunidades de negócios surgirem, a geração de empregos e renda apresentar benefícios para os Estados ou Municípios, a população vai perceber os desdobramentos advindos desta legislação inovadora, assim como, a grande imprensa.

Após se tornar lei, como se dará a implantação da PNRS?

AJ – A proposta PNRS, fundamentada na Constituição Federal, é de estabelecer normas gerais, ou seja, dar ao País diretrizes no que diz respeito a gestão e o gerenciamento dos resíduos.

Contudo, estou convencido de que os Estados e Municípios, embasados por estas diretrizes, deverão estabelecer legislações próprias, dentro das suas peculiaridades e realidades, proporcionando as respectivas populações um modelo eficiente que priorizará a não geração de resíduos, a reciclagem, a destinação adequada, que estarão diretamente associadas ao cotidiano de cada cidadão.

O desenvolvimento sustentável é um balizador da Política Nacional de Resíduos Sólidos, temos muito claro que podemos crescer harmonizados com os princípios da sustentabilidade. Nesse sentido, a proposta de lei induzirá a minimização da geração de todos os resíduos sólidos, sem comprometer o nosso processo produtivo. Pois, já está claro para o setor produtivo que o desafio atual está em produzir mais, produtos que tenham o seu ciclo de vida analisado, utilizando menos recursos da natureza. Impulsionando, assim, investimentos em inovação que resultarão, diretamente, em diferenciais de competitividade.

Agora, cabe a política assumir o papel de fio condutor para amarrar as diversas iniciativas, estabelecer premissas, coordenar mudanças de atitudes e direcionar a nossa sociedade rumo a um desenvolvimento, realmente, sustentável.

Particularmente, tenho comigo o sentimento de dever cumprido, pois quando eleito deputado federal, em 2006, assumi o compromisso de elaborar, articular e cobrar a aprovação da PNRS, após a bem sucedida experiência com a lei estadual 12.300/2006, em que fui o autor e conseguimos disciplinar a gestão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Além da experiência enriquecedora, todo o processo de elaboração e aprovação da PNRS foi de extrema importância para a conscientização da preservação do meio ambiente e um sinal claro de que o Brasil está fazendo a sua parte para melhorar a vida no planeta. Essa legislação deve somar-se a outras políticas nacionais como a de Saneamento, de Mudanças Climáticas, de Meio Ambiente e de Educação Ambiental.

É difícil mencionar neste espaço todos que contribuíram para que este desafio fosse superado, mais a certeza de que este trabalho poderá desencadear profundas transformações nos modos de produção, consumo e da própria relação entre o ser humano e o meio ambiente, é a herança de sustentabilidade que deixaremos para as futuras gerações.