segunda-feira, 16 de março de 2009

PROPOSTA DE REGIMENTO CONGRESSO JPS

Proposta para o Congresso Extraordinário da JPS (Estatuinte) para sugestões e propostas:

CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA JPS


RESOLUÇÃO ORGÂNICA 001/2009


Dispõe sobre as Normas Gerais do Congresso Extraordinário da JPS.


Art. 1º – Fica convocado o Congresso Extraordinário da JPS, a se realizar nos dias.....de.... de 2009, na cidade .....(....)
Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta mínima:
a) Conjuntura Nacional;
b) Reforma do Estatuto;
c) Ampliação e aprofundamento da Democracia - Radicalidade Democrática;
d) Politicas Públicas de Juventude;
e) Utilização da rede (ferramentas da internet) para maior interação da JPS;


§ Único - A critério exclusivo das Comissões Executivas e Comissões Provisórias outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de
antecedência da data do início do Congresso, em cada instância.


Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas
formas de participação, observando-se o seguinte cronograma:
Cada Diretório Estadual indicará através de debates com suas direções municipais 03 delegados e dois suplentes para o Congresso Extraordinário da JPS;
As Comissões Provisórias Estaduais indicará através de debates com suas direções municipais 01 delegado e 01 suplente para o Congresso Extraordinário da JPS;
Art. 4º – O Congresso da JPS em cada instância devera ser antecedido de seminários, fóruns,
debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual,
programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das direções estaduais da JPS;
Art. 5º – O evento congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua
programação e regimento definidos pela instância responsável por sua convocação.
Art. 6º – Uma Tribuna de Debates aberta a todas as pessoas interessadas em participar
funcionará no site da JPS juventude.pps.org.br , pela lista jpsnacional@yahoogrupos.com.br e pela comunidade Oficial da JPS na rede23, www.rede23.org.br;
Art. 7º – Será considerado diretório Estadual da juventude todos estados que cumprirem os pré-requisitos Estatutários da JPS:
a) Ter no minimo 3% dos municipios do estado com JPS organizada;
b) Entregar a Direção Nacional da JPS cadastro atualizado dos filiados e direções municipais;



Maiko Vieira
Presidente Nacional JPS