sábado, 9 de maio de 2009

Reunião preparatória para o VII Congresso Nacional da Juventude Popular Socialista

Amanhã 10/05/09, para lembrar os companheiros, teremos reunião online da JPS, às 20h no msn maikovieira@hotmail.com, abaixo segue texto para discussão na reunião e nesta lista.

Temas para debate: PROPOSTA DE REFORMA ESTATUTARIA

Redução definitiva de 35 para 29 anos a idade limite da JPS;

Formação de um Conselho Nacional de gestão, acabar com a Executiva, deixando apenas os cargos de Presidente, Vice, Secretario Geral e Moderador Nacional, sendo o restante do conselho um Presidente de cada Estado da Federação, ou seja todo Presidente Estadual será membro da Executiva. A idéia da proposta é horizontalizar as decisões da JPS;

A JPS funcionará nos estados conforme seu formato Nacional, ou seja, a JPS terá nos estados no minimo 10% dos municípios organizados sendo seus dirigentes membros do Conselho Estadual de gestão, com Presidente, Vice, Secretario Geral e Moderador Estadual,ambos podendo ser ocupados apenas por filiados ao PPS.

Será filiado(a) a JPS todo aquele jovem entre 16 e 29 anos que preencherem os requisitos minimos:

a) Ser cadastrado em comunidade da JPS de sua cidade na rede 23 e estiver cadastrado ao site nacional da JPS;

O Conselho Nacional de Gestão ser reunirá a cada 15 dias via msn, e discutirá as questões da Juventude via lista nacional de debates psnacional@yahoogrupos.com.br,os Conselhos Estaduais a cada 05 dias via msn, e discutirá as questões da juventude via lista estadual feita sob esta finalidade.

Os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da JPS serão eleitos por voto direto anualmente via votação digital (internet), o regimento dos Congressos Eleitorais da JPS serão elaborados pelo Conselho Nacional, sendo proibido mais de uma reeleição aos cargos de Presidente, Vice, Secretario Geral e Moderador;

Os cargos de Presidente,Vice, Secretario Geral e Moderador não poderão ser ocupados por presidentes estaduais, nem os estaduais por dirigentes municipais, pois ambos já são membros do Conselho Gestor;

Saudações Socialistas;

Maiko Vieira
PRESIDENTE JPS
Brasilia, 16 de fevereiro de 2009.



VII CONGRESSO NACIONAL DA JPS


RESOLUÇÃO ORGÂNICA 001/2009


Dispõe sobre as Normas Gerais do VII Congresso da JPS.


Art. 1º – Fica convocado o VII Congresso da JPS, a se realizar nos dias.....de.... de 2009, na cidade .....(....)


Propostas de cidade:


Curitiba – PR
Jaguariuna – SP
Brasilia – DF


Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta mínima:
a) Conjuntura Nacional;
b) Reforma do Estatuto;
c) Ampliação e aprofundamento da Democracia - Radicalidade Democrática;
d) Politicas Públicas de Juventude;
e) Utilização da rede (ferramentas da internet) para maior interação da JPS;


§ Único - A critério exclusivo das Comissões Executivas e Comissões Provisórias outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência da data do início do Congresso, em cada instância.


Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas
formas de participação, observando-se o seguinte cronograma:
Cada Diretório Estadual indicará através de debates com suas direções municipais 03 delegados e dois suplentes para o Congresso Extraordinário da JPS;
As Comissões Provisórias Estaduais indicará através de debates com suas direções municipais 01 delegado e 01 suplente para o Congresso Nacional da JPS;

Art. 4º – O VII Congresso Nacional da JPS devera ser antecedido de seminários, fóruns,
debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual,
programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das direção nacional da JPS;

Art. 5º – O evento congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua
programação e regimento definidos pela instância responsável por sua convocação.

Art. 6º – Uma Tribuna de Debates aberta a todas as pessoas interessadas em participar
funcionará no site da JPS juventude.pps.org.br , pela lista jpsnacional@yahoogrupos.com.br e pela comunidade Oficial da JPS na rede23, http://www.rede23.org.br/;

Art. 7º – Será considerado diretório Estadual da juventude todos estados que cumprirem os pré-requisitos Estatutários da JPS:
a) Ter no minimo 3% dos municipios do estado com JPS organizada;
b) Entregar a Direção Nacional da JPS cadastro atualizado dos filiados e direções municipais;

Saudações Socialistas;

Maiko Vieira
Presidente Nacional JPS